Terrenão Com 7.000.00 Mil M2 No Recreio Dos Bandeira/estrada Dos Bandeirante/rj. | Imohoo 342880
carlos henrique (imóveis) tel (21)24472020 ou (21)99820388 ou (21)99355009 ou msn: eusoucara@live.com ou ch.costadias@gmail.com ou ch.costadias@oi.com.br ou ch.costadias@hotmail.com ou eusoucara1964@gmail.com atenção senhores investidores vendo um terrenão com 7.000.00 mil m2 na estrada dos bandeirante/recreio/rj. 7.000 m² a r$9.000.000,00 nove milhões de reais ok. na estrada dos bandeirantes gabarito para 18 andares. esta dentro da zona especial 5 sub-zona 35. segue abaixo legislação referente a area. trecho do decreto nº 3046 de 27 de abril de 1981 referente a esta área. subzona a-35 i – delimitação a subzona a-35, compreendida entre a avenida arenápolis e a estrada dos bandeirantes, é limitada ao sul pela rj-075 (via 5 do pa 8997). ii – critérios para parcelamento a) uso residencial unifamiliar - área mínima do lote: 600,00m² (seiscentos metros quadrados) - testada mínima do lote: 15,00m (quinze metros). b) uso residencial multifamiliar 1. lotes destinados a uma edificação: - área mínima do lote: 3.000,00m² (três mil metros quadrados) - testada mínima do lote: 40,00m (quarenta metros). 2. lotes destinados a grupamentos de edificações: - área mínima do lote: 10.000,00m² (dez mil metros quadrados) - testada mínima do lote: 50,00m (cinqüenta metros). c) uso comercial - área mínima do lote: 1.000,00m² (um mil metros quadrados) - testada mínima do lote: 20,00m (vinte metros) d) uso industrial - área mínima do lote: 1.000,00m² (um mil metros quadrados) - testada mínima do lote: 20,00m (vinte metros). iii – critérios para edificação a) uso residencial unifamiliar - gabarito: 2 (dois) pavimentos - i.a.a.: 0,60 - taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento) - afastamentos mínimos: frontal, - 5,00m (cinco metros), das divisas – 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros). para afastamentos frontal igual ou superior a 10,00m (dez metros) não é exigido o afastamento das divisas. b) uso multifamiliar - gabarito: máximo de 18 (dezoito) pavimentos, qualquer que seja a sua natureza exceto o pavimento de uso comum em pilotis. - i.a .a .: 1,50 - taxa de ocupação: 20% (vinte por cento) - afastamentos mínimos: frontal, - 10,00m (dez metros), das divisas – mínimo de 5,00m (cinco metros) até 8 (oito) pavimentos, a partir do 9º (nono) pavimento, inclusive, deverão obedecer ao disposto nos arts. 139, 140 e 141 do rce aprovado pelo decreto “e” nº 3800, de 20 de abril de 1970. 1. ficam estendidas a esta subzona as normas relativas a edificações, grupamentos de edificações e urbanização previstas no decreto nº 1321, de 25 de novembro de 1977. 2. o cálculo no número de vagas determinado no art. 12, §§ 1º. 2º e 3º, do decreto nº 1321, de 25.11.77, será feito com base nas condições indicadas no seguinte quadro: unidades residenciais (área útil) vaga por unidade até 50m² 1:4 maior do que 50m² e até 70m² 1:3 3. nos grupamentos, as edificações multifamiliares ou mistas, afastadas das divisas, poderão ficar justapostas duas a duas, tendo acessos independentes. c) uso comercial permitido nos lotes com testada para a estrada dos bandeirantes: - gabarito: 2 (dois) pavimentos - i.a.a.: 0,75 - taxa de ocupação: 30% (trinta por cento) - afastamentos mínimos: frontal, - 15,00m (quinze metros), das divisas – isento. d) uso industrial são permitidos nos lotes com testada para a estrada dos bandeirantes e nos lotes situados entre a estrada dos bandeirantes, a rua abadiana, a estrada santa maura e a avenida arenápolis, os usos de zona industrial 1 (zi-1) previstos no art. 75 do regulamento de zoneamento, aprovado pelo decreto nº 322, de 3 de março de 1976, obedecidas as seguintes condições: - gabarito: 2 (dois) pavimentos - i.a.a.: 1,00 - taxa de ocupação: 40% (quarenta por cento) - afastamentos mínimos: frontal, - 15,00m (quinze metros) para a estrada dos bandeirantes; 10,00m (dez metros) para os demais logradouros, das divisas – 10,00m (dez metros)
segunda-feira, 8 de agosto de 2011
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